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Tem seguro de vida crédito habitação? Sabia que não chega?

  • Joanna Cruz
  • 28 de fev. de 2020
  • 3 min de leitura

Quem já comprou casa com recurso a crédito, sabe que um dos temas que é inevitável é a subscrição de um seguro de vida que pague o empréstimo da casa se ocorrer uma fatalidade. Proteger a casa da família é uma coisa boa. Mas a subscrição deste seguro não basta para dormirmos descansados. Porquê? O seguro de vida associado ao crédito à habitação não é suficiente para garantir o seu futuro e o da sua família.


A sua família está protegida?

Quatro em cada dez famílias portuguesas têm um seguro de vida. Se estiver neste lote, mas a sua proteção não for além do valor em dívida no empréstimo para a casa, é muito provável que o futuro da sua família esteja em risco.


O que garante o seguro do crédito à habitação?

Encontrou a casa que sempre quis e contratou um crédito à habitação. No meio dos produtos negociados para reduzir o spread está o seguro de vida do banco. A ideia agrada-lhe. Deve fazer duas perguntas:

1- Estará a pagar o preço justo para este seguro (Crédito Casa)?

2- Será que é suficiente para garantir um futuro estável para a sua família e para si(despesas dia-a-dia, escolares…)?


O que a sua família precisa?

Um casal, com menos de 40 anos, e com um ou dois filhos, consegue poupar, em média, 92 euros por mês.

Se um dos pais morrer ou ficar inválido (as garantias típicas de um seguro de vida) a queda do seu rendimento mensal fará com que as finanças da família sofram um rombo. Mesmo que o pagamento do empréstimo deixe de ser uma preocupação, há muitas outras despesas que não desaparecem. E é preciso que essas estejam garantidas.


Como garantir o seu bem assim como o da sua família em caso de uma fatalidade?

Um seguro de vida previdência é a solução.

Se os casais jovens não conseguem amealhar um valor considerável em pouco tempo, que proteja o seu futuro em caso de infortúnio, a forma mais eficaz de terem acesso a um capital razoável é através de um seguro de vida, diferente daquele que lhes garante o pagamento do empréstimo para a casa. Lembre-se: quanto mais jovem, mais barato!


E qual o capital que deve segurar?

O objetivo é compensar a perda de rendimento durante um período relativamente prolongado.

Exemplo: Uma família em que um dos pais tinha um ordenado mensal de 1 000 euros. Ao suceder uma fatalidade, perdem esse rendimento. Por um lado, devido ao seguro de vida associado ao crédito, deixam de pagar o empréstimo da casa, que representava um encargo de 400 euros por mês. Assim, deverão compensar uma quebra de 600 euros. Fazendo as contas, 600 x 12 = 7 200 euros anuais. Considerando que pretendemos assegurar a educação de um filho até à faculdade, por exemplo, esse valor deve ser multiplicado pelos anos que faltam até ele tirar o curso. Vamos supor que estão a faltar 10 anos. Então, o capital do seguro deverá rondar os 72 000 euros (7 200 x 10).

Faça a sua própria tabela:


Quando o seguro de vida o protege a si

Uma morte é sempre um acontecimento dramático, mas, por vezes, uma invalidez permanente coloca uma família numa situação ainda mais complicada. Sabemos que, nesses casos, as ajudas financeiras nunca são suficientes, dada a quebra de rendimentos e as despesas crescentes decorrentes da nova realidade, que se podem traduzir em necessidade de obras de adaptação da casa, contratação de ajuda de terceiros, entre outras. Assim é fundamental que a sua apólice de seguro de vida tenha contemplada a garantia de invalidez. E não aceite uma invalidez qualquer. Garanta que lhe pagam o capital se não puder prosseguir a sua atividade profissional. É essa a proteção que lhe interessa. Ainda que possa ser um pouco mais cara, quanto mais abrangente for o conceito de invalidez, maior o nível de proteção. Confirme se a cobertura de invalidez do seguro de vida associada ao seu crédito habitação é suficientemente abrangente para garantir que, em caso de imprevisto, tem efetivamente a casa paga. Neste sentido o mais aconselhável é ter uma percentagem de invalidez de 66% ou inclusive 60%, por isso tenha atenção, na maioria dos casos as instituições bancárias apenas exigem a invalidez menos abrangente, ativável nos casos mais graves - invalidez absoluta e definitiva que por norma carece de um grau de invalidez superior ou igual a 85%.




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