Seguros obrigatórios
- Joanna Cruz
- 23 de nov. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de jan. de 2020
A oferta do mercado dos seguros é ampla e diversificada. Do ponto de vista legal existem cerca de Legalmente existe uma lista de cerca de 201 seguros obrigatórios divididos nas seguintes categorias: acidentes de trabalho, acidentes em serviço, acidentes pessoais, assistência a pessoas, danos, doença, incêndio, legislação de seguro caução, responsabilidade civil, roubo e vida. Alguns deles aplicam-se a todos os profissionais, como é o caso do seguro de acidentes de trabalho, e outros como por exemplo o seguro de responsabilidade civil, só são obrigatórios para algumas profissões ou atividades. No entanto, existem cinco seguros obrigatórios na sua vida privada e que podem fazer realmente a diferença na sua vida
Seguro automóvel
Não é novidade para ninguém que o seguro automóvel é obrigatório por lei, mesmo para carros que não circulem! Assim no caso de não ter seguro, está a incorrer numa ilegalidade e pode resultar numa multa (entre 500 euros e 2.500 euros). No caso de ter um acidente com (ou até sem vítimas) poderá ver o seu veículo apreendido o veículo e ter ordem de prisão. Não esquecendo que no caso de acidente poderá ficar com encargos financeiros avultados para indemnizar todos os danos causados a outrem!
O imposto por lei é o seguro de responsabilidade civil (seguro contra terceiros), que apenas cobre os danos causados a terceiros. O condutor só ficará protegido com um seguro de danos próprios.
O valor do seguro depende de vários fatores entre os quais: idade, data da carta de condução, concelho de circulação, número de sinistros com responsabilidade nos últimos anos, tipo de utilização do seu veículo, profissão, tipo de veículo, data de fabrico, extras incluídos, dispositivo antirroubo e outros equipamentos de segurança.
Barco à vela ou a motor, mota de água ou jet ski
O seguro para embarcações de recreio também é outro dos seguros obrigatórios na ordem jurídica portuguesa, cobrindo os prejuízos causados a terceiros (no âmbito da responsabilidade civil) e permitindo também segurar os danos sofridos pela embarcação e respetivos ocupantes.
Habitação
Para as propriedades horizontais (apartamentos), é obrigatório por lei ter um seguro com a cobertura de incêndio. Assim se é proprietário de um apartamento deverá ter um seguro multirriscos-habitação com cobertura de incêndio e elementos da natureza.
Desporto: caça
Para todos os caçadores e para quem tem licença de porte de arma, este um dos seguros obrigatórios por lei.
É tipicamente um seguro de responsabilidade civil que cobre danos corporais e/ou materiais causados a terceiros em consequência de acidente ocorrido no local e durante o exercício da caça (que é a proteção exigida legalmente).
Para quem tem licença de porte de arma é obrigatório um seguro de responsabilidade civil.
Cães e outros animais domésticos
Mais um seguro obrigatório por lei:
- todas as pessoas que tiverem um “animal potencialmente perigoso” têm de ter um seguro de responsabilidade civil que cubra danos causados a terceiros.
Em Portugal, as raças de cães consideradas perigosas são as seguintes: rottweiler, pit bull terrier, fila brasileiro, dogue argentino, tosa inu, staffordshire terrier americano e staffordshire bull terrier e todos os outros que tenham registo de já terem mordido em alguém.
Para os restantes animais apesar de não ser obrigatório este seguro, convém que todos percebam que são responsáveis pelos danos (a pessoas ou a bens) que o seu animal de estimação causar.

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