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Seguro de responsabilidade civil profissional

  • Joanna Cruz
  • 19 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Este seguro visa proteger os profissionais independentes, que no caso de cometerem algum erro ou neglicência têm que responder pelos danos causados. No caso destes profissionais terem seguro de responsabilidade civil podem transferir para a companhia seguradora a obrigação de indemnização das vitimas.

As coberturas incluem erros ou omissões profissionais, incluindo também a infração de direitos de propriedade intelectual, o uso indevido de informações confidenciais e reclamações por difamação. Outras coberturas adicionais são a perda de documentos ou a desonestidade dos empregados. É ainda possível, no caso de clientes insatisfeitos com o serviço prestado, garantir ainda o pagamento das faturas em dívida.


Subscrição

Algumas companhias só fazem este tipo de seguro a indivíduos que já sejam seus Clientes ou se transferir a sua carteira de seguros. Nem todas as profissões são aceites e, para além das apólices obrigatórias por lei, apenas médicos, enfermeiros, advogados, contabilistas e engenheiros têm a tarefa facilitada. Para profissões como canalizador ou eletricista, as seguradoras propõem, em alternativa, um seguro de responsabilidade civil de exploração, que cobre os riscos da atividade da empresa, por exemplo, com conservação das instalações ou manutenção de máquinas e equipamentos.

A lista de exclusões deste tipo de apólices, é normalmente extensa, como por exemplo pode não cobrir responsabilidade por doenças contraídas, como SIDA, devido à ação do médico, danos por medicamentos prescritos ou transplante de órgãos.


Prémio

Neste tipo de seguros o prémio costuma ser definido caso a caso, consoante o risco da profissão, experiência do trabalhador, rendimentos anuais e sinistralidade passada. Para o mesmo tipo de apólice, os preços podem variar.

No caso dos médicos ou engenheiros, é possível contratar o seguro através da ordem ou associação profissional, que têm normalmente protocolos com companhias seguradoras. É comum os estatutos obrigarem os membros a ter uma apólice que garanta os danos causados a terceiros no exercício da profissão. As Ordens dos Enfermeiros, Engenheiros ou Notários, por exemplo, pagam o prémio dos seus associados. E se o profissional quiser, pode suportar um prémio adicional para modalidades superiores de capital.




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