Seguro de empregada doméstica é uma obrigação legal?
- Joanna Cruz
- 2 de nov. de 2020
- 2 min de leitura
Tem empregada doméstica? Sabia que tem que subscrever um seguro de acidentes de trabalho para a mesma?
Todas as pessoas que recorrem aos serviços de uma empregada doméstica, a tempo total ou parcial, estão legalmente obrigadas a subscrever um seguro de acidentes de trabalho.
Este seguro visa proteger a sua empregada no caso de esta sofrer um acidente durante a execução do seu trabalho ou no trajeto de e para a sua casa.
Esta obrigação também é válida para os condomínios, quando contratam uma empregada para assegurar a limpeza e manutenção dos espaços comuns do prédio.
Ser não tem contrato de trabalho assinado com a empregada também, isso não é impedimento para a subscrição do seguro. Pode até optar por não indicar o nome da empregada na apólice, assim, não tem que alterar o contrato de seguro se mudar de colaboradora.
Saiba que se se não contratar um seguro de acidentes de trabalho, para a empregada doméstica incorre numa coima entre 500 e 3750 euros. Para além da coima, terá que de imediato fazer o seguro.
Caso a sua empregada tiver um acidente em sua casa (ou a caminho desta) e não estiver protegida por nenhuma apólice, cabe-lhe a si suportar todas as despesas relacionadas com a sua recuperação. Se as lesões forem graves, terá igualmente de garantir o sustento futuro da vítima.
As garantias da apólice são válidas em qualquer país, cobrindo os casos em que alguns empregados acompanham a família em viagem de férias, por exemplo, para ajudar a tomar conta das crianças. Uma eventual deslocação do trabalhador para fora da União Europeia ou para qualquer país estrangeiro por períodos superiores a 15 dias deve ser previamente comunicada à seguradora.
No caso de uma empregada doméstica que trabalha a tempo parcial em mais do que um empregador, a lei obriga a que cada um deles subscreva o respetivo seguro de acidentes de trabalho.
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