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Seguro automóvel é obrigatório por lei

  • Joanna Cruz
  • 20 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Por decisão do tribunal de Justiça da União europeia (setembro de 2018) a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatória, mesmo no caso em que o veículo, continuando matriculado e estando apto a circular, se encontra, por opção do seu proprietário, estacionado num terreno particular.


Condução de veículo sem seguro

Quem conduz veículo sem seguro, incorre numa contraordenação grave e dá lugar a:

- multa de 500 a 1500 euros;

- apreensão imediata do carro;

- perda de dois pontos na carta de condução; e

- pode ser impedido de conduzir por um período entre um mês e um ano.


Coberturas do seguro

O seguro automóvel inclui como coberturas base, o pagamento de indemnizações:

- por danos corporais e materiais causados a terceiros, em caso de acidente; e

- danos corporais às pessoas transportadas, excluindo condutor do veiculo.

Pode ainda contratar coberturas adicionais como:

- capital adicional ao obrigatório por lei para o seguro de responsabilidade civil;

- danos próprios;

- assistência em viagem para o veiculo seguro e seus passageiros;

- ocupantes (só o condutor ou todos os ocupantes);

- quebra isolada de vidros;

- choque, colisão e capotamento;

- incêndio, raio e explosão;

- fenómenos da natureza;

- atos maliciosos ou de Vandalismo;

- furto ou roubo;

- perda total;

- valor em novo;

- bagagens;

- veículo de substituição; e

- proteção jurídica.


O que fazer em caso de acidente com veículo com seguro

No local de acidente deve obter os seguintes dados:

- identificação completa dos condutores, veículos, seguros (nome da companhia seguradora e nº da apólice);

- identificar testemunhas do acidente e contactos;

- se houver acordo entre os envolvidos no acidente, preencher e assinar a DAAA ( Declaração Amigável de Acidente Automóvel) – cada condutor fica com uma das cópias para entregar à sua companhia seguradora;

- se não houver acordo, cada condutor preenche a sua DAAA e entrega á sua companhia seguradora;

- junte ao processo fotografias dos danos e do local do acidente; e

- na falta de acordo ou caso existam danos corporais, solicite a presença da policia.


O que fazer em caso de acidente com veículo sem seguro

No local de acidente deve obter os seguintes dados:

- identificação completa dos condutores e veículos;

- identificar testemunhas do acidente e contactos; e

- solicite a presença da policia.

Nestes casos o lesado pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, que lhe irá assegurar a reparação dos danos corporais e materias do sinistro, sempre que o responsável pelo acidente seja desconhecido, ou não tenha seguro de responsabilidade civil válido.


Venda do veículo

Quando vende o seu veículo, o seguro cessa às 24 horas do dia da venda. Pode pedir o estorno correspondente ao período que não vai utilizar o seguro. O novo proprietário tem sempre que celebrar outro contrato de seguro automóvel.




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