Seguro automóvel é obrigatório por lei
- Joanna Cruz
- 20 de fev. de 2020
- 2 min de leitura
Por decisão do tribunal de Justiça da União europeia (setembro de 2018) a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatória, mesmo no caso em que o veículo, continuando matriculado e estando apto a circular, se encontra, por opção do seu proprietário, estacionado num terreno particular.
Condução de veículo sem seguro
Quem conduz veículo sem seguro, incorre numa contraordenação grave e dá lugar a:
- multa de 500 a 1500 euros;
- apreensão imediata do carro;
- perda de dois pontos na carta de condução; e
- pode ser impedido de conduzir por um período entre um mês e um ano.
Coberturas do seguro
O seguro automóvel inclui como coberturas base, o pagamento de indemnizações:
- por danos corporais e materiais causados a terceiros, em caso de acidente; e
- danos corporais às pessoas transportadas, excluindo condutor do veiculo.
Pode ainda contratar coberturas adicionais como:
- capital adicional ao obrigatório por lei para o seguro de responsabilidade civil;
- danos próprios;
- assistência em viagem para o veiculo seguro e seus passageiros;
- ocupantes (só o condutor ou todos os ocupantes);
- quebra isolada de vidros;
- choque, colisão e capotamento;
- incêndio, raio e explosão;
- fenómenos da natureza;
- atos maliciosos ou de Vandalismo;
- furto ou roubo;
- perda total;
- valor em novo;
- bagagens;
- veículo de substituição; e
- proteção jurídica.
O que fazer em caso de acidente com veículo com seguro
No local de acidente deve obter os seguintes dados:
- identificação completa dos condutores, veículos, seguros (nome da companhia seguradora e nº da apólice);
- identificar testemunhas do acidente e contactos;
- se houver acordo entre os envolvidos no acidente, preencher e assinar a DAAA ( Declaração Amigável de Acidente Automóvel) – cada condutor fica com uma das cópias para entregar à sua companhia seguradora;
- se não houver acordo, cada condutor preenche a sua DAAA e entrega á sua companhia seguradora;
- junte ao processo fotografias dos danos e do local do acidente; e
- na falta de acordo ou caso existam danos corporais, solicite a presença da policia.
O que fazer em caso de acidente com veículo sem seguro
No local de acidente deve obter os seguintes dados:
- identificação completa dos condutores e veículos;
- identificar testemunhas do acidente e contactos; e
- solicite a presença da policia.
Nestes casos o lesado pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, que lhe irá assegurar a reparação dos danos corporais e materias do sinistro, sempre que o responsável pelo acidente seja desconhecido, ou não tenha seguro de responsabilidade civil válido.
Venda do veículo
Quando vende o seu veículo, o seguro cessa às 24 horas do dia da venda. Pode pedir o estorno correspondente ao período que não vai utilizar o seguro. O novo proprietário tem sempre que celebrar outro contrato de seguro automóvel.

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