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O seguro multirriscos é obrigatório?

  • Joanna Cruz
  • 11 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Para os edifícios em regime de propriedade horizontal (apartamentos) , o seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório. Este seguro, deve cobrir cada fracção autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.). O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fracção (condóminos). Se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos. A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.

As características do imóvel (tipo de construção e materiais, localização, se tem ou não alarme ligado a uma central, etc.) podem influenciar a avaliação do risco e, consequentemente, o preço do seguro.










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