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O que poucos sabem sobre a assistência em viagem do seu seguro automóvel

  • Joanna Cruz
  • 12 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Uma das coberturas que o seguro automóvel tem é a Assistência em Viagem, que inclui assistência a pessoas e ao veículo.


Assistência ao veículo

Consiste, entre outras, em rebocar o veículo para uma oficina à sua escolha, em caso de acidente ou avaria. Em alguns casos é possível solicitar viatura de substituição após a empresa de assistência em viagem ter recebido a folha de obra da oficina. Aqui há que distinguir dois períodos:

Período de imobilização – período entre a paragem efetiva do veículo e o diagnóstico da avaria; e

Período de reparação – período entre a data de inicio de reparação e sua entrega ao proprietário.

Para obter uma viatura de substituição em caso de avaria durante o período de imobilização, terá que ter contratado a cobertura de Veículo de substituição em caso de Avaria/Acidente/Roubo.

Para obter uma viatura de substituição em caso de avaria durante o período de reparação, terá que ter contratado a cobertura de Veículo de substituição em caso de Avaria no âmbito da Assistência em Viagem.

Ao contratar o seguro automóvel pergunte se tem direito a viatura de substituição na cobertura de Assistência em Viagem.

Veja as condições gerais do seu seguro automóvel na parte da Assistência ao seu veículo para conhecer bem as coberturas do seu seguro e a forma correta de as ativar.


Assistência às pessoas

Sabia que pode estar de férias no estrangeiro sem ter levado o seu carro e ainda assim acionar esta cobertura do seu seguro automóvel?

Pode ter ido para o seu destino de comboio ou avião, que pode acionar a assistência a pessoas.

Basta ligar para o número da Assistência em viagem no estrangeiro que se encontra na sua carta verde. Deve ativar a cobertura antes de fazer o que quer que seja, assumindo que não esteja numa situação de incapacidade física e sozinho.

Exemplo de algumas coberturas que podem ser acionadas a partir de qualquer lugar do mundo:

– Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização em caso de doença súbita ou acidente até o repatriamento ser clinicamente possível – só fora de Portugal;

– Bilhete ida e volta para familiar e respetiva estadia e eventual prolongamento de estadia – aplicável no estrangeiro;

– Adiantamento de fundos no estrangeiro; e

– Regresso antecipado da pessoa segura por motivo de falecimento ou doença de um familiar.

Consulte a secção relativa à Assistência em Viagem a Pessoas nas condições gerais do seu seguro automóvel.




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