Dica de poupança 3 de 2020: Seguros e Bancos: a lei que defende o Cliente
- Joanna Cruz
- 8 de jan. de 2020
- 2 min de leitura
Se ainda pensa que é obrigado a fazer o seguro de vida ou o seguro multirriscos na companhia de seguros associada ao seu banco, está enganado. A lei protege-o de abusos. Pode ter um ligeiro agravamento no spread, mas tal não significa na maior parte dos casos que não valha a pena ter os seguros noutro lado.
A lei
Decreto-Lei nº. 222/2009 de 11 de setembro (em vigor desde 10-12-2009) - define um conjunto de regras na celebração de contratos de seguro quando associados à contratação do crédito habitação. Este decreto lei visa impossibilitar o banco de obrigar à contratação de seguros na sua companhia de seguros. Passando a ser possível:
- Na data de concessão do crédito: escolher a seguradora com quem quer contratar o respetivo seguro de vida e multirriscos;
- No decurso do contrato de crédito: transferir os seus seguros para outras companhias de seguros se o desejar.
Outras leis relevantes:
- Decreto-Lei nº 171/2008 de 26 de agosto;
- Decreto-Lei nº 192/2009 de 17 de agosto;
- Decreto-Lei 51/2007 de 7 de março;
- Carta-Circular nº 61/2008
Spread
Porque é que nos focamos apenas no spread? A resposta é simples: porque interessa que nos foquemos no spread para descurarmos outros fatores determinantes no valor do que vamos pagar no final do empréstimo pela nossa habitação. Assim, na realidade, sabia há bancos que lhe propõem um seguro de vida que tem o prémio mais de duas a três vezes acima do prémio praticado noutras seguradoras? E que há bancos que têm comissões bem mais elevadas do que outros?
São essencialmente dois os motivos para tal:
- Como estamos focados no spread, não vamos olhar com a devida atenção para todos os outros custos de um crédito (seguro de vida e multirriscos, comissões, etc);
- Em alguns cassos somos até levados a crer que não temos alternativa que se não fizermos o crédito com o seguro naquele banco, não nos concederão o crédito e que mais nenhum banco irá dar o crédito.

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