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Contratar seguro de acidentes pessoais ou seguro de acidentes de trabalho?

  • Joanna Cruz
  • 12 de fev. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de nov. de 2020

São dois seguros completamente diferentes!


Seguro de acidentes de trabalho

É obrigatório que as entidades empregadoras repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados. Foi neste âmbito instituída a obrigatoriedade legal do seguro pelo risco de acidentes de trabalho, visando assegurar aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares condições adequadas de reparação dos danos decorrentes de acidentes de trabalho. Esta obrigatoriedade do seguro estende-se também aos trabalhadores independentes, pretendendo-se garantir prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem.

A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima. No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.


O que garante

O Seguro de acidentes de trabalho garante o direito do trabalhador à reparação por acidente de trabalho compreende dois grupos de prestações:

- Prestações em espécie: assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, incluindo despesas de hospedagem, transportes, aparelhos de próteses e ortóteses, desde que necessárias ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e de ganho do sinistrado, e sua reabilitação funcional;

- Prestações em dinheiro: indemnização por incapacidade temporária ou permanente; pensão vitalícia por redução na capacidade de trabalho ou ganho; prestação suplementar por assistência por terceira pessoa; subsídios por elevada incapacidade permanente, para readaptação de habitação e por morte e despesas de funeral; pensões aos familiares por falecimento do sinistrado. A assistência inclui a assistência psíquica quando reconhecida necessária pelo médico assistente. Relativamente aos aparelhos é devido, em caso de acidente, não só o seu fornecimento como também a sua renovação e reparação, mesmo em consequência de deterioração por uso ou desgaste normais.


Seguro de acidentes pessoais

Trata-se de um seguro opcional, mas que poderá ser bastante útil, em caso de acidente do segurado.

O seguro de Acidentes Pessoais visa garantir a proteção do segurado face aos acidentes, ocorridos no âmbito da sua atividade profissional ou na sua vida privada, em qualquer parte do mundo.


O que garante?

O leque de coberturas tem regra geral contempladas as coberturas de morte e invalidez permanente. No caso de morte o capital será pago aos herdeiros legais ou designados pelo tomador. Em caso de invalidez permanente o capital será pago ao próprio.

Outras coberturas que poderá encontrar neste tipo de seguro serão:

- subsidio de hospitalização: valor diário a ser pago em caso de internamento hospitalar;

- despesas de funeral;

- despesas de tratamento e/ou repatriamento: valor disponível para suportar as despesas de tratamento decorrentes do acidente, ou para repatriamento, caso o acidente tenho ocorrido no estrangeiro;

- lesões corporais (fraturas de ossos, queimaduras ou traumatismos cranianos): valor disponibilizado consoante o tipo e local do traumatismo ocorrido;

- subsidio de convalescença: valor diário a ser pago por cada dia de convalescença.


Note que enquanto que no seguro de Acidentes Pessoais há limites de capital, no seguro de Acidentes de Trabalho a indemnização é paga com base no salário auferido pelo trabalhador mais remunerações com carácter de permanência, desde que declarados à seguradora, assim como os cuidados médicos de forma a ficar como estava antes do acidente, sem limite. Caso seja declarada invalidez na sequência do acidente de trabalho, pelo Tribunal de Trabalho, a seguradora pagará uma pensão correspondente à % de invalidez sobre o salário que foi declarado à companhia seguradora que o trabalhador recebia.


Solicite já uma simulação ao seu mediador.




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