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Tendências de investimento - Crowdlending: o que é, como funciona e qual o risco

  • Joanna Cruz
  • 16 de jan. de 2020
  • 2 min de leitura

O crowdlending é uma vertente do crowdfunding, só que em vez de se doar o dinheiro como no caso deste ultimo, empresta-se em troca de juros, recorrendo a uma plataforma digital.

Na verdade, emprestar dinheiro e cobrar juros deixou de ser um privilégio dos bancos.

As plataformas de financiamento colaborativo estão na moda, mas o risco é elevado e deve ter algumas precauções.

Neste tipo de investimento não existem garantias do capital investido, isto é, pode perder a totalidade do que investiu. Neste momento o desafio dos reguladores do setor é acompanhar a inovação tecnológica e proteger os investidores. A União Europeia já está a preparar um regulamento comum para uniformizar os requisitos de acesso, deveres e responsabilidade das plataformas. Resta saber se vai prevalecer sobre a legislação de cada país.

Em Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprovou, em 2015, o regime jurídico que regula a atividade destas plataformas e publicou, em 2016, o regulamento. Em fevereiro de 2018, entrou em vigor o regime sancionatório.

Se pensa em investir neste tipo de soluções, certifique-se de que a plataforma, nacional ou estrangeira, está registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e procure saber exatamente no que está a investir. Todas as plataformas devem disponibilizar informações sobre o projeto, nomeadamente o prazo, o montante recolhido e o montante total envolvido para o projeto arrancar, e a finalidade do investimento

A lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, veio estabelecer o regime jurídico do financiamento colaborativo, definindo-o como o tipo de financiamento de entidades, ou das suas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis através da internet. Estabelece o seu artigo 12º que os titulares das plataformas de financiamento colaborativo através de donativo ou com recompensa devem comunicar previamente o início da sua atividade à Direção-Geral do Consumidor.




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