Seguros e Bancos: a lei que defende o Cliente
- Joanna Cruz
- 22 de nov. de 2019
- 4 min de leitura
Seguros e Bancos: a lei que defende o Cliente
Se ainda pensa que é obrigado a fazer o seguro de vida ou o seguro multirriscos na companhia de seguros associada ao seu banco, está enganado. A lei protege-o de abusos. Pode ter um ligeiro agravamento no spread, mas tal não significa na maior parte dos casos que não valha a pena ter os seguros noutro lado.
A lei
Decreto-Lei nº. 222/2009 de 11 de setembro (em vigor desde 10-12-2009) - define um conjunto de regras na celebração de contratos de seguro quando associados à contratação do crédito habitação. Este decreto lei visa impossibilitar o banco de obrigar à contratação de seguros na sua companhia de seguros. Passando a ser possível:
- Na data de concessão do crédito: escolher a seguradora com quem quer contratar o respetivo seguro de vida e multirriscos;
- No decurso do contrato de crédito: transferir os seus seguros para outras companhias de seguros se o desejar.
Outras leis relevantes:
- Decreto-Lei nº 171/2008 de 26 de agosto;
- Decreto-Lei nº 192/2009 de 17 de agosto;
- Decreto-Lei 51/2007 de 7 de março;
- Carta-Circular nº 61/2008
Spread
Porque é que nos focamos apenas no spread? A resposta é simples: porque interessa que nos foquemos no spread para descurarmos outros fatores determinantes no valor do que vamos pagar no final do empréstimo pela nossa habitação. Assim, na realidade, sabia há bancos que lhe propõem um seguro de vida que tem o prémio mais de duas a três vezes acima do prémio praticado noutras seguradoras? E que há bancos que têm comissões bem mais elevadas do que outros?
São essencialmente dois os motivos para tal:
- Como estamos focados no spread, não vamos olhar com a devida atenção para todos os outros custos de um crédito (seguro de vida e multirriscos, comissões, etc);
- Em alguns cassos somos até levados a crer que não temos alternativa que se não fizermos o crédito com o seguro naquele banco, não nos concederão o crédito e que mais nenhum banco irá dar o crédito.
Como comparar propostas de crédito
A melhor forma de perceber qual a melhor proposta de crédito é comparar as taxas com e sem as contrapartidas:
-Taxa Anual Efetiva Revista (TAER), que deve ser apresentada ao consumidor sempre que lhe seja proposta a aquisição de outros produtos ou serviços financeiros, e que os contempla;
- Taxa Anual Efetiva (TAE), que é a taxa sem aquelas contrapartidas e sem a redução correspondente.
Os Bancos são obrigados a fornecer estas duas taxas sempre que propõem reduções de taxa ou spread como contrapartida de compras de outros produtos ou serviços financeiros
Sabia que? Se é certo que há Clientes que não cumprem os compromissos assumidos nos documentos complementares das escrituras celebradas com os Bancos, designadamente alterando os seguros, e que os Bancos apercebendo-se ou não, não aplicam a respetiva sanção (tipicamente o aumento de spread). Também é certo que se o cliente não cumprir, durante um ano, contado a partir de 16 de outubro de 2009 (data de entrada em vigor desta disposição concreta) e o banco não reagir, o direito de aplicar a sanção prescreve.
Relação abusiva / não abusiva dos bancos
Das leis acima referidas é possível estabelecer um conjunto de práticas abusivas ou não que os bancos poderão ter com os seus Clientes.
1 - O que é que a lei proíbe, e que é prática abusiva:
a) Que os Bancos façam depender a concessão do crédito ou a renegociação do crédito já existente da compra de outros produtos ou serviços financeiros como por exemplo:
a. o investimento em produtos financeiros (PPR, etc.);
b. a observância de determinadas condições de utilização de cartão de crédito (mais de €200 por mês em compras, por exemplo); e
c. a contratação e manutenção dos seguros de vida e multirriscos numa determinada seguradora, normalmente integrante do mesmo grupo de empresas do Banco ou a ele associada;
b) Que os Bancos cobrem qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo;
c) Que os Bancos se recusem a aceitar contratos de seguro de vida ou multirriscos que preencham os requisitos por eles determinados mas que não sejam efetuados nas Seguradoras por eles sugeridas, desde que o cliente não tenha assumido compromisso contratual de celebração numa determinada Seguradora ou em determinadas condições como contrapartida de redução de taxa ou de spread.
Se alguma destas situações ocorre, o Cliente pode e deve apresentar uma queixa ao Banco de Portugal em https://clientebancario.bportugal.pt/formulario-nova-reclamacao .
2 - O que é que a lei não proíbe, e não é prática abusiva:
a) Que os Bancos, não se negando a conceder ou a renegociar o crédito, condicionem o spread (ou a taxa) a outras condições, como por exemplo:
a. a contratação e manutenção dos seguros de vida e multirriscos numa determinada seguradora, normalmente integrante do mesmo grupo de empresas do Banco ou a ele associada; ;
b) Que os Bancos, se o Cliente que concordou com aquelas condições acima referidas e que foram vertidas no documento complementar da escritura do contrato de crédito (mútuo) não as cumprir, alterem o spread
c) Que os Bancos, enquanto credores hipotecários, recusem aceitar contratos de seguro de vida ou multirriscos que não preencham os requisitos por si estabelecidos.
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