Seguro de Acidentes de Trabalho
- aveiroria
- 24 de jun. de 2019
- 2 min de leitura
Falamos de um seguro obrigatório por lei! Isto é, os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes, estão obrigados por lei a possuírem um seguro de Acidentes de Trabalho válido. A inexistência de seguro é considerada uma contra ordenação e implica o pagamento de uma coima.
O que garante?
Este tipo de seguro cobre a responsabilidade da entidade empregadora pelos encargos obrigatórios provenientes dos acidentes de trabalho com os seus trabalhadores independentemente da área em que exerçam a sua atividade.
Poderão ser suportadas por este seguro:
- prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar;
- incapacidade Permanente Absoluta/Parcial;
- incapacidade Temporária Absoluta/Parcial; e
- morte
Ficam assim garantidos as indemnizações aos trabalhadores que decorram de acidentes que se verifiquem:
- no local e no tempo de trabalho e produzam direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, de ganho ou a morte;
- no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa;
- no local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
- fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificados na execução de serviços determinados pelo empregador ou por este consentidos, também estão garantidos; e
- em atividades de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com o processo de cessação de contrato de trabalho em curso.
Valor do seguro
O prémio do seguro de acidentes de trabalhão depende:
- da atividade que se pretende garantir; e ;
- do volume salarial.
Assim, para atividades onde possam ocorrer mais risco de acidente, como por exemplo quem trabalha em altura, com recurso por exemplo a andaimes, verá o seu prémio de seguro agravado relativamente por exemplo a quem desenvolve uma atividade de escritório por exemplo.
No ato de subscrição da apólice deve-se referir todos os aspetos que se considerem importantes e que possam influenciar na correta tarifação do risco. Omitir aspetos mais gravosos para não pagar muito de seguro, significa que em caso de acidente o trabalhador poderá não ter a cobertura adequada.

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