top of page
Buscar

Seguro de Acidentes de Trabalho

  • Foto do escritor: aveiroria
    aveiroria
  • 24 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

Falamos de um seguro obrigatório por lei! Isto é, os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes, estão obrigados por lei a possuírem um seguro de Acidentes de Trabalho válido. A inexistência de seguro é considerada uma contra ordenação e implica o pagamento de uma coima.

O que garante?

Este tipo de seguro cobre a responsabilidade da entidade empregadora pelos encargos obrigatórios provenientes dos acidentes de trabalho com os seus trabalhadores independentemente da área em que exerçam a sua atividade.

Poderão ser suportadas por este seguro:

- prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar;

- incapacidade Permanente Absoluta/Parcial;

- incapacidade Temporária Absoluta/Parcial; e

- morte

Ficam assim garantidos as indemnizações aos trabalhadores que decorram de acidentes que se verifiquem:

- no local e no tempo de trabalho e produzam direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, de ganho ou a morte;

- no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa;

- no local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;

- fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificados na execução de serviços determinados pelo empregador ou por este consentidos, também estão garantidos; e

- em atividades de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com o processo de cessação de contrato de trabalho em curso.

Valor do seguro

O prémio do seguro de acidentes de trabalhão depende:

- da atividade que se pretende garantir; e ;

- do volume salarial.

Assim, para atividades onde possam ocorrer mais risco de acidente, como por exemplo quem trabalha em altura, com recurso por exemplo a andaimes, verá o seu prémio de seguro agravado relativamente por exemplo a quem desenvolve uma atividade de escritório por exemplo.

No ato de subscrição da apólice deve-se referir todos os aspetos que se considerem importantes e que possam influenciar na correta tarifação do risco. Omitir aspetos mais gravosos para não pagar muito de seguro, significa que em caso de acidente o trabalhador poderá não ter a cobertura adequada.




 
 
 

Comments


©2019 by DS Seguros Aveiro Ria.

bottom of page