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Crédito Habitação & Seguros

  • Foto do escritor: aveiroria
    aveiroria
  • 24 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

Quando se contrata um crédito à habitação junto de uma instituição de crédito, esta poderá solicitar a contratação de dois seguros:

- seguro de vida; e

- seguro multirriscos habitação.

Seguro de vida

O seguro de vida não é um seguro obrigatório por lei, no entanto a lei prevê que possa ser solicitado pela instituição de crédito como forma reforço da garantia, ou seja da hipoteca.

Este seguro tem como principal finalidade proteger os titulares do crédito habitação e a sua família, em caso de morte ou invalidez. Assim evita-se a possibilidade de perda da habitação por morte ou invalidez de um dos elementos do agregado, garantindo a liquidação da divida ao banco.

Consoante a companhia seguradora onde fizer o seguro pode acrescentar outras coberturas para além da morte ou invalidez, como: exoneração de pagamentos de prémios devido a desemprego involuntário ou incapacidade temporária, capital adicional em caso de morte por acidente ou capital adicional caso tenha filhos menores a cargo, entre outras.

Seguro multirriscos habitação

Quando se compra um imóvel em regime de propriedade horizontal os compradores são obrigados por lei, a contratar um seguro de incêndio, para proteger o imóvel dos danos causados pelo incêndio.

Normalmente os bancos exigem a contratação de um seguro multirriscos, um seguro mais abrangente, que inclui coberturas diversas tais como: danos causados por incêndios, inundações, roubo, aluimento de terras e tempestades, riscos sísmicos, entre outras.

Onde contratar os seguros

Mesmo que já tenha um crédito e tenha os seguros na companhia de seguros ligada ao banco, saiba que a lei lhe permite mudar para qualquer outra companhia de seguros.

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